Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Antecipar, reconhecer e controlar riscos ocupacionais
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é uma exigência legal prevista na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho. Seu objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais presentes nos locais de trabalho.
Esse programa é parte fundamental da gestão de segurança e saúde ocupacional nas empresas, especialmente aquelas que atuam em ambientes com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Quais riscos o PPRA aborda?
O PPRA trata dos chamados riscos ambientais, que são:
- Agentes físicos: ruído, vibração, radiações, temperaturas extremas, pressão atmosférica.
- Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, substâncias tóxicas.
- Agentes biológicos: bactérias, fungos, vírus, protozoários, parasitas.
Etapas do PPRA
- Antecipação e reconhecimento dos riscos.
- Avaliação da exposição dos trabalhadores.
- Estabelecimento de medidas de controle.
- Monitoramento da eficácia das ações.
- Registro e divulgação dos resultados.
- Revisão anual do programa.
Quem deve elaborar o PPRA?
O PPRA deve ser elaborado e implementado por um profissional qualificado em segurança do trabalho, podendo ser um técnico, engenheiro ou consultoria especializada. A empresa é responsável por manter o programa atualizado e disponível para fiscalização.
Relação com o PCMSO
O PPRA está diretamente ligado ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto na NR-7. Enquanto o PPRA foca na identificação e controle dos riscos, o PCMSO cuida do monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos.
A Innovatrix Brasil cuida da sua segurança ocupacional
Na Innovatrix Brasil, desenvolvemos e implementamos o PPRA de forma personalizada, com foco em:
- Diagnóstico técnico preciso dos riscos ambientais.
- Medidas de controle eficazes e viáveis.
- Integração com o PCMSO e demais programas legais.
- Atendimento às exigências normativas e auditorias.
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